Seguro de vida para estagiário é obrigatório?

Hoje, vamos esclarecer sobre a obrigatoriedade do seguro de vida na contratação dos estagiários. Saiba se o seguro de vida para estagiário é obrigatório, confira o texto!

O que é seguro de vida?

O seguro é um tipo de contrato de natureza mista – ao mesmo tempo civil e comercial. No Direito brasileiro, encontra regulamentação nos artigos 757 a 802 do Código Civil.

De acordo com o artigo 757, pelo contrato de seguro o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados.

No caso do seguro de vida, o interesse a ser protegido é a vida do segurado. O seguro de vida garante auxílio financeiro ao segurado em caso de acidentes pessoais que lhe tirem a capacidade laborativa (especialmente por doença grave ou invalidez permanente) e a seus dependentes caso o mesmo venha a falecer.

A obrigação do seguro de vida para estagiário

Segundo a Lei nº 11.788, a contratação de seguro de vida contra acidentes pessoais em favor do estagiário é obrigatória.

Conforme estabelecido pelo artigo 9º, inciso IV da referida lei, a contratação do seguro é de responsabilidade da parte concedente do estágio. Caso o estágio seja obrigatório (requisito exigido para a obtenção do diploma), o seguro poderá ficar a cargo da instituição de ensino.

O seguro de vida deverá constar do termo de compromisso assinado pelas partes e o valor da apólice deve ser compatível com o valor de mercado. Além disso, deve cobrir quaisquer acidentes ocorridos com o estagiário, 24h por dia e em todo o território nacional.

Outros direitos do estagiário

Além do seguro de vida contra acidentes pessoais, o estagiário tem direito a:

  1. Jornada de trabalho compatível com as atividades escolares, não podendo exceder a 4h diárias e 20h semanais para estudantes de educação especial e educação de jovens e adultos, ou 6h diárias e 20h semanais para os demais estudantes;
  2. Redução da carga horária pela metade em dias de provas escolares;
  3. Recesso de 30 dias caso o estágio tenha duração igual ou superior a um ano, sem prejuízo da remuneração, se houver;
  4. Auxílio transporte, se o estágio não for obrigatório;
  5. Bolsa ou outra forma de remuneração, se o estágio não for obrigatório.

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3 Comentários

  1. 30 horas semanais ou 6 horas diárias
    Aqui se enquadra os estudantes de ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.

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