Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Cidade de Cantagalo deve tratar esgoto em 2 anos

Poder público municipal lança dejetos brutos em rede fluvial


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Cano despejando esgoto em córrego
Prefeitura deverá regularizar tratamento de esgoto antes de lançá-lo aos córregos

A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aumentou para dois anos o prazo para o Município de Cantagalo realizar obras de tratamento de esgoto, com o objetivo de cumprir a lei ambiental, que exige a medida para posterior descarte em rios.

O Ministério Público ajuizou ação pleiteando que o poder público pare de descartar resíduos sólidos de origem doméstica ou industrial nos cursos d’água na cidade, sem o devido tratamento.

O juiz Herrmann Emmel Schwartz estabeleceu o prazo de um ano para que o município faça todas as obras para tratamento do material e posterior lançamento nos corpos fluviais, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 1 mil.

Entretanto, o ente federativo ajuizou recurso ao Tribunal, sustentando que o tempo estabelecido era insuficiente para a realização das obras necessárias e alegando falta de orçamento para cumprir a determinação no prazo estipulado.

Degradação ambiental

O relator, juiz convocado Fábio Torres de Souza, considerou que, no caso, ficou comprovada a degradação ambiental, com a possibilidade de contaminação da água e do solo pelo esgoto in natura. O magistrado ponderou que era responsabilidade do agente poluidor solucionar a questão e minimizar os efeitos da prática irregular.

Segundo o relator, os serviços públicos de saneamento básico, que incluem o abastecimento de água, o esgotamento sanitário, a limpeza urbana e o manejo dos resíduos sólidos, devem ser realizados de forma adequada à saúde pública e à proteção do meio ambiente.

Diante das complexidades existentes para construção de eventual estação de tratamento de esgoto, tais como questões burocráticas como licenças ambientais e a necessidade de estudos técnicos minuciosos, além de questões orçamentárias, o julgador avaliou ser prudente estender o prazo para cumprimento da obrigação.

Os desembargadores Tereza Cristina da Cunha Peixoto e Alexandre Santiago votaram de acordo com o relator. Leia a decisão e acompanhe o caso.

 

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