Entrega de atestados - IFSC Lages

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Este formulário permite entregar atestados ou justificativas de ausências e protocolar solicitações de segunda chamada para atividades avaliativas.

Observações importantes:

  1. Tenha o arquivo de justificativa digitalizado salvo em seus dispositivo;
  2. O arquivo pode ser uma foto, mas deve ser legível e com boa qualidade;
  3. O documento orginal anexado pode ser solicitado a qualquer tempo. É de responsabilidade do estudante guardar este documento original até o inicio do semestre seguinte. O original pode ser solicitado a qualquer momento pela coordenação do curso.
  4. Informe seu contato corretamente, caso contrário não conseguiremos dar uma resposta;

Os atestados/justificativas podem ser utilizados para:

1) Solicitação de segunda chamada para atividade avaliativa, conforme RDP:

O aluno terá nova oportunidade de prestar atividades de avaliação não realizadas por motivo de doença ou por falecimento de familiares, convocação do judiciário e do serviço militar, desde que:
I - comunique em até 3 (três) dias letivos, contados do início do afastamento o motivo do impedimento à Secretaria Acadêmica do campus;
II - encaminhe em até 2 (dois) dias letivos contados do final do afastamento, um requerimento à Coordenadoria de Curso, com os documentos comprobatórios do impedimento.
§ 1º O requerimento deverá indicar a data e o horário da atividade de avaliação não realizada, o componente curricular e o nome do seu professor.
§ 2º Para comprovação de ausência por motivo de saúde, somente será aceito o atestado médico ou odontológico.

2) Eventuais abonos de faltas serão tratados pelo conselho de classe, conforme disposto na RDP:

O controle da frequência às aulas será de responsabilidade do professor, devendo ser efetuado no sistema acadêmico, sob a supervisão da Coordenadoria de Curso.
§ 1º Será obrigatória a frequência às atividades correspondentes a cada componente curricular, ficando nela reprovado o aluno que não comparecer, no mínimo, a 75% (setenta e cinco por cento).
§ 2º Cabe ao aluno acompanhar a sua frequência às aulas.
§ 3º Cabe ao conselho de classe a deliberação sobre excesso de faltas, considerando os motivos devidamente documentados.
§ 4º A frequência do aluno no componente curricular será computada a partir da data de sua matrícula.

Formulário para entregar atestados e protocolar solicitações de abonos de faltas e de segunda chamada para atividades avaliativas.