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Publicada em: 15/01/2021 11:43. Atualizada em: 15/01/2021 11:46.

Juíza determina à Trensurb a testagem periódica dos empregados para a covid-19

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A juíza Daniela Elisa Pastório, da 1ª Vara do Trabalho de São Leopoldo, determinou que a Trensurb (Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre) realize a testagem de seus empregados para verificar o contágio pela covid-19. Também estabeleceu que o procedimento se repita a cada 21 dias, enquanto forem mantidos os decretos estaduais de enfrentamento da pandemia, sob pena de multa diária de R$ 2 mil. A decisão está em sentença publicada na terça-feira (12/1), em decorrência de ação civil pública movida pelo Sindimetrô/RS (Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Metroviários e Conexas do Estado do Rio Grande do Sul) contra a empresa.

O processo teve início em 17 de julho de 2020, com pedido liminar aceito pela magistrada no dia 28 do mesmo mêsAbre em nova aba. No entanto, dois dias depois, ao julgar um pedido de liminar em mandado de segurança apresentado pela Trensurb, o desembargador Rosiul Azambuja desobrigou a empresa de fazer os testesAbre em nova aba. Assim, o processo seguiu sua tramitação natural, chegando agora à decisão da juíza quanto ao mérito da questão.

Daniela reiterou os argumentos que embasaram sua concessão à tutela de urgência solicitada pelo sindicato em julho. Ainda que reconhecendo as diversas precauções já providenciadas pela empresa, a julgadora entendeu que “a aplicação de testes rápidos, de forma periódica, é medida que em muito contribui para diminuir a disseminação do contágio”. E rebateu o argumento da Trensurb de que a proteção da saúde dos trabalhadores em relação à covid-19 seja dever apenas do Estado, pois ponderou ser responsabilidade do empregador zelar por um ambiente de trabalho seguro.

O prazo fixado pela magistrada para o início das testagens é de 10 dias após o trânsito em julgado da decisão, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recursos. Por ora, ainda está transcorrendo o prazo para a Trensurb recorrer da sentença ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.

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Fonte: Texto de Inácio do Canto - Secom/TRT-RS, foto de Samuel Azambuja Kochhan - iStock
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