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Reforma tributária: relator cita preocupação com calendário eleitoral

Deputado Aguinaldo Ribeiro expressou preocupação com o ano eleitoral na regulamentação da reforma tributária sobre o consumo e na 2ª fase

atualizado

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Vinícius Schmidt/Metrópoles
Relator da reforma tributária, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), durante sessão no Plenário da Câmara
1 de 1 Relator da reforma tributária, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), durante sessão no Plenário da Câmara - Foto: Vinícius Schmidt/Metrópoles

O deputado federal Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), relator da reforma tributária na Câmara dos Deputados, expressou preocupação com o calendário eleitoral para a regulamentação da reforma sobre o consumo e a segunda etapa, da reforma sobre a renda e o patrimônio.

Ele disse estar em contato com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e com o secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, e que eles trabalham para enviar projetos para regulamentar a primeira etapa da reforma em um período de tempo mais curto e com toda estratégia da área política do governo.

“Na minha última conversa com o ministro Haddad na quinta-feira passada e disse: Olha, vocês têm que estruturar de uma forma que tenha o racional de a gente poder aprovar isso nas duas Casas sem que se prejudique a operacionalização, a implementação da reforma”, disse o deputado nesta quarta-feira (28/2), em evento da Associação Brasileira dos Profissionais de Relações Institucionais e Governamentais (Abrig).

Em seguida, o deputado citou o calendário das eleições municipais de 2024, que se inicia em março, com o início da janela partidária. Ribeiro lembrou que, em meados do ano, a campanha nas bases eleitorais já estará “pegando fogo”. O primeiro turno do pleito eleitoral deste ano está marcado para o dia 6 de outubro. O segundo turno, nas cidades em que houver, está agendado para o dia 27 do mesmo mês.

“Todos vão estar ali dedicados a construir as bases partidárias para as eleições municipais”, explicou. “A gente tem o segundo semestre, até outubro, quando você termina tendo talvez um pouco mais de limitação de agenda, de tempo para poder construir isso. É esse racional que eu acho que deve existir e acho que vai pesar para o governo montar uma estratégia e mande para nós projetos que tenham essa visão para não comprometer a própria transição”, defendeu ele.

“IVA precisa ser este ano”

A proposta de emenda à Constituição (PEC) da reforma sobre o consumo foi aprovada no fim do ano passado e promulgada pelo Congresso em dezembro.

Agora, o governo deverá encaminhar projetos de lei complementar para regulamentar pontos pendentes da reforma. “A instituição do IVA [Imposto sobre Valor Agregado] precisa ser feita este ano. E não é política, estamos tratando aqui de questão técnica. Nós precisamos vencer este ano essa etapa”, argumentou o relator.

Segundo ele, não tratar da criação IVA em 2024 seria “temerário”, visto que esta é uma imposição da emenda constitucional, já que a cobrança começa em 2025. Ainda assim, o deputado indicou que outros temas podem acabar ficando para regulamentação no ano que vem, como o Comitê Gestor.

Ribeiro ainda salientou que, em sua concepção, a regulamentação da reforma sobre o consumo deverá ser feita antes da segunda fase da reforma.

Como funciona a reforma tributária

O principal ponto da reforma tributária é a transformação de cinco impostos cobrados atualmente no país (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) em três: o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, ou seja, com duas frentes de cobrança (CBS e IBS) e o Imposto Seletivo (IS). Cada tributo terá um período de transição.

Dessa forma, serão divididos no IVA federal: Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituirá o IPI, PIS e Cofins. E no IVA subnacional, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que sucederá o ICMS (estadual) e o ISS (municipal).

Além do CBS e IBS padrão, bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente vão ser tributados com essa “taxa extra” do Imposto Seletivo (IS), conhecido como “imposto do pecado”.

O valor dessas alíquotas será definido por meio de leis complementares, a serem propostas pelo governo federal e aprovadas pelo Congresso.

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