Carnaval é feriado? Entenda o que diz a legislação

Com a proximidade do Carnaval, muitos brasileiros que querem aproveitar a folia ficam na dúvida se a data é ou não feriado. Assim, trabalhadores devem ficar atentos se vão poder ou não folgar na data.

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Carnaval de Curitiba. Foto: Ricardo Marajó/SMCS

Em 2024, o Carnaval será no dia 13 de fevereiro (terça-feira). A data muda todos os anos, com base no calendário da Igreja Católica.

Mesmo sendo a maior festa do país, o Carnaval não é considerado feriado nacional. Os estados e municípios, porém, podem ter sua própria legislação sobre a data. O Rio de Janeiro, por exemplo, declara o Carnaval feriado estadual.

Em Curitiba, o decreto municipal de 2024 considerou que a data é ponto facultativo nos dias 12 e 13 de fevereiro (segunda e terça-feira). Na Quarta-Feira de Cinzas (14), há suspensão do expediente até as 14h. Assim, as empresas podem decidir se terão ou não expediente normal.

Feriado de Carnaval – quem pode folgar?

Segundo o advogado Rubens Bordinhão de Camargo Neto, especialista em Direito do Trabalho, em municípios como Curitiba, onde a data não é considerada feriado, os trabalhadores podem negociar com as empresas possíveis folgas.

“Para o trabalhador folgar nos dias do carnaval é preciso um acordo entre o empregado e o empregador. Este acordo pode ser tanto individual como coletivo, e estabelece a folga nesses dias de trabalho e uma compensação nos dias futuros”, explica.

O mesmo vale para a Quarta-Feira de Cinzas.

“Isso é estabelecido de maneira geral nos órgãos públicos que estabelecem um ponto facultativo e algumas empresas também assim estabelecem, mas isso decorre de um acordo individual ou coletivo entre o empregado e o empregador”, afirma o advogado.

E se a empresa não dar folga e o trabalhador faltar, o que acontece? De acordo com Rubens de Camargo Neto, o funcionário pode sofrer as mesmas consequências de quando ele falta um dia útil normal de trabalho.

“Ele está sujeito a desconto na sua remuneração, no seu salário, desconto nas suas férias, no descanso semanal remunerado e também no auxílio alimentação que o trabalhador vira a receber”, conclui.

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