Este formulário tem por objetivo possibilitar o contato, visando organização para o eventual atendimento de demandas excepcionais consideradas essenciais ou inadiáveis para avaliação, sem prejuízo do exercício do direito de greve pelos trabalhadores, garantido pela Constituição Federal.
Os pedidos devem estar descritos detalhadamente para que haja entendimento e embasamento decisório por parte do Comitê de Ética de Greve, instituído por Assembleia Geral Extraordinária dos trabalhadores técnico-administrativos em educação (TAEs) lotados na UFFS realizada em 26 de março de 2024. Estabeleceu-se que cabe recurso das decisões do comitê à Assembleia Geral.
As decisões serão tomadas coletivamente pelo comitê e poderão ter um dos seguintes resultados:
- Aceite e encaminhamento para execução integral da demanda.
- Aceite parcial e encaminhamento para execução parcial da demanda.
- Rejeição integral da demanda.
As respostas serão por correspondência eletrônica oriunda de endereço do domínio sindtae.com.br