O trabalho voluntário a ser prestado ao IFRN, de acordo com a Lei 9.608, de 18/02/98, é atividade não remunerada, com finalidades assistenciais, educacionais, científicas, cívicas, culturais, recreativas ou tecnológicas e não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim. *