Câmara Municipal de Criciúma

Poder Legislativo do Município de Criciúma

Projeto PL 28/2021

Dados do Documento

  1. Processo
    318/2021

Art. 1º Fica assegurado a pessoas em união estável homoafetiva e a seus dependentes diretos o direito à participação nas políticas públicas executadas pelo município de Criciúma, direta ou indiretamente, com a cooperação de entes públicos ou privados, que visem assegurar direitos fundamentais e de cidadania, incluídas àquelas destinadas a unidades familiares, observadas as demais normas relativas a essas políticas.

Art. 2º Os convênios, contratos e documentos similares firmados deverão conter cláusula que considere pessoas em união estável homoafetiva, concedendo-lhes os mesmos direitos e deveres das pessoas em uniões estáveis constituídas por homem e mulher.

Art. 3º Para todos os fins e efeitos, a equidade nos direitos e deveres entre pessoas em união estável homoafetiva e pessoas em união estável entre homem e mulher é extraída dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da vedação de discriminações odiosas, da liberdade e da proteção à segurança jurídica, entre outras aplicáveis ao análogo exposto.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Senhores (as) Vereadores (as):

 

Incluso, encaminho a esta Casa Legislativa o projeto de lei que assegura a pessoas em união estável homoafetiva, e a seus dependentes, acesso a políticas públicas desenvolvidas pelo município de Criciúma.

Para tanto, a presente proposição se baseia no entendimento proferido pelo Supremo Tribunal Federal, que reconheceu e equiparou as relações entre pessoas do mesmo sexo às uniões estáveis entre homens e mulheres, na ocasião do julgamento da Ação Direta de Incosntitucionalidade (ADIN) 4.277 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, em 05 de maio de 2011.

Nesse sentido, a presente iniciativa legislativa, de forma alguma, busca premiar pessoas que estejam em união estável homoafetiva com direitos além dos quais já têm assegurado as pessoas em uniões estáveis heteroafetivas. O texto pretende garantir igualdade de direito no acesso a programas sociais voltados a atender famílias em situação de vulnerabilidade, como programas de habitação de interesse social, entre outros.

Também importante situar o contexto catarinense, que tem vigente a Lei 17.482, desde 15 de janeiro de 2018, de proposição do então deputado estadual Cesar Valduga (PCdoB), com subscrição dos deputados Rodrigo Minotto (PDT) e Dirceu Dresch (PT), e que faz assegurar, nas políticas públicas desenvolvidas pelo Estado de Santa Catarina, o acesso às famílias homoafetivas. A propositura aqui disposta busca implementar, municipalmente, a mesma medida de equidade disposta estadualmente pela supracitada Lei, feitos ajustes textuais com o intuito de evitar qualquer indisposição terminológica que possa aflorar discordância por incompatibilidade com valores religiosos ou pessoais dos nobres pares, permitindo uma tramitação cujo debate se aconchegue no essencial esforço do projeto, que é o de produzir igualdade de acesso a políticas públicas para todas as pessoas, indistintamente.

Também registro que, ao tornarmos Lei tal iniciativa, nós garantiremos às pessoas em união estável homoafetiva e seus dependentes diretos, não apenas os de hoje, mas daqueles que virão, a segurança do direito em oposição ao estado de dependência da boa vontade de qualquer gestão que venha a ser eleita no futuro em nosso Município.
Considerações apresentadas e certa de contar com a costumeira sabedoria, sensibilidade social e espírito público dos Senhores e Senhoras, peço a aprovação do Projeto de Lei que assegura a pessoas em união estável homoafetiva e a seus dependentes acesso a políticas públicas desenvolvidas pelo município de Criciúma.

 
 

Art. 1º Fica assegurado a pessoas em união estável homoafetiva e a seus dependentes diretos o direito à participação nas políticas públicas executadas pelo município de Criciúma, direta ou indiretamente, com a cooperação de entes públicos ou privados, que visem assegurar direitos fundamentais e de cidadania, incluídas àquelas destinadas a unidades familiares, observadas as demais normas relativas a essas políticas.

Art. 2º Os convênios, contratos e documentos similares firmados deverão conter cláusula que considere pessoas em união estável homoafetiva, concedendo-lhes os mesmos direitos e deveres das pessoas em uniões estáveis constituídas por homem e mulher.

Art. 3º Para todos os fins e efeitos, a equidade nos direitos e deveres entre pessoas em união estável homoafetiva e pessoas em união estável entre homem e mulher é extraída dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da vedação de discriminações odiosas, da liberdade e da proteção à segurança jurídica, entre outras aplicáveis ao análogo exposto.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Senhores (as) Vereadores (as):

 

Incluso, encaminho a esta Casa Legislativa o projeto de lei que assegura a pessoas em união estável homoafetiva, e a seus dependentes, acesso a políticas públicas desenvolvidas pelo município de Criciúma.

Para tanto, a presente proposição se baseia no entendimento proferido pelo Supremo Tribunal Federal, que reconheceu e equiparou as relações entre pessoas do mesmo sexo às uniões estáveis entre homens e mulheres, na ocasião do julgamento da Ação Direta de Incosntitucionalidade (ADIN) 4.277 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, em 05 de maio de 2011.

Nesse sentido, a presente iniciativa legislativa, de forma alguma, busca premiar pessoas que estejam em união estável homoafetiva com direitos além dos quais já têm assegurado as pessoas em uniões estáveis heteroafetivas. O texto pretende garantir igualdade de direito no acesso a programas sociais voltados a atender famílias em situação de vulnerabilidade, como programas de habitação de interesse social, entre outros.

Também importante situar o contexto catarinense, que tem vigente a Lei 17.482, desde 15 de janeiro de 2018, de proposição do então deputado estadual Cesar Valduga (PCdoB), com subscrição dos deputados Rodrigo Minotto (PDT) e Dirceu Dresch (PT), e que faz assegurar, nas políticas públicas desenvolvidas pelo Estado de Santa Catarina, o acesso às famílias homoafetivas. A propositura aqui disposta busca implementar, municipalmente, a mesma medida de equidade disposta estadualmente pela supracitada Lei, feitos ajustes textuais com o intuito de evitar qualquer indisposição terminológica que possa aflorar discordância por incompatibilidade com valores religiosos ou pessoais dos nobres pares, permitindo uma tramitação cujo debate se aconchegue no essencial esforço do projeto, que é o de produzir igualdade de acesso a políticas públicas para todas as pessoas, indistintamente.

Também registro que, ao tornarmos Lei tal iniciativa, nós garantiremos às pessoas em união estável homoafetiva e seus dependentes diretos, não apenas os de hoje, mas daqueles que virão, a segurança do direito em oposição ao estado de dependência da boa vontade de qualquer gestão que venha a ser eleita no futuro em nosso Município.
Considerações apresentadas e certa de contar com a costumeira sabedoria, sensibilidade social e espírito público dos Senhores e Senhoras, peço a aprovação do Projeto de Lei que assegura a pessoas em união estável homoafetiva e a seus dependentes acesso a políticas públicas desenvolvidas pelo município de Criciúma.

 
 

Como votou cada vereador


Júlio César Kaminski

Favorável

Antonio Manoel

Ausente

Nícola Martins

Favorável

Juarez de Jesus dos Santos

Favorável

Salésio Lima

Não Votou

Marcio Daros da Luz

Favorável

Obadias Benones da Silva

Favorável

Miguel Pierini

Favorável

José Paulo Ferrarezi

Favorável

Manoel Rozeng da Silva

Favorável

Roseli Maria De Lucca Pizzolo

Favorável

Geovana Benedet Zanette

Favorável

Zairo José Casagrande

Não Votou

Daniel Frederico Antunes

Favorável

Edivânio Manenti

Favorável

Arleu da Silveira

Não Votou

Daniel Frederico Antunes

Contra

Edivânio Manenti

Contra

Geovana Benedet Zanette

Favorável

Giovana Vito Mondardo

Favorável

Juarez de Jesus dos Santos

Contra

Júlio César Kaminski

Não Votou

Manoel Rozeng da Silva

Favorável

Marcio Daros da Luz

Contra

Miguel Pierini

Contra

Nícola Martins

Favorável

Obadias Benones da Silva

Contra

José Paulo Ferrarezi

Favorável

Roseli Maria De Lucca Pizzolo

Favorável

Salésio Lima

Contra

Antonio Manoel

Contra

Zairo José Casagrande

Favorável

Arquivado
28 Jun 2021 19:13
Projeto PL 28/2021
Encaminhado - Rejeitado, com oito votos contrários e sete favoráveis, na Sessão Ordinária realizada em 28/06/2021.

25 Jun 2021 13:48
Projeto PL 28/2021
Adicionado na ordem do dia (43ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura (conforme Resolução nº 10/2020))

25 Jun 2021 13:47
Projeto PL 28/2021
Recebido

Recebido pelo grupo: Moderador de Sessão
21 Jun 2021 16:33
Projeto PL 28/2021
Encaminhado - Liberado para inclusão na pauta da Ordem do Dia

21 Jun 2021 16:30
Parecer 4/2021 do(a) Projeto PL 28/2021
Protocolado

Criado pelo grupo: Comissão de Fiscalização, Controle e Orçamento
14 Jun 2021 16:37
Projeto PL 28/2021
Adicionado na ordem do dia (20ª Reunião Ordinária da Comissão de Fiscalização, Controle e Orçamento)

14 Jun 2021 16:33
Projeto PL 28/2021
Recebido

Recebido pelo grupo: Comissão de Fiscalização, Controle e Orçamento
14 Jun 2021 16:25
Parecer 3/2021 do(a) Projeto PL 28/2021
Protocolado

Criado pelo grupo: Comissão de Educação, Esporte, Turismo e Cultura
14 Jun 2021 16:16
Projeto PL 28/2021
Encaminhado - Pela aprovação, encaminhe-se à Comissão de Fiscalização, Controle e Orçamento.

07 Jun 2021 17:55
Projeto PL 28/2021
Adicionado na ordem do dia (19ª Reunião Ordinária da Comissão de Educação, Cultura, Esporte, Turismo, Saúde, Meio Ambiente, Assistência Social e Direitos Humanos)

07 Jun 2021 17:48
Projeto PL 28/2021
Recebido

Recebido pelo grupo: Comissão de Educação, Esporte, Turismo e Cultura
07 Jun 2021 16:37
Projeto PL 28/2021
Encaminhado

Destinatário: Comissão de Educação, Esporte, Turismo e Cultura
31 May 2021 18:32
Projeto PL 28/2021
Adicionado na ordem do dia (18° Reunião da Comissão de Obras, Transportes, Indústria, Abastecimento, Comércio e do Trabalho)

31 May 2021 16:11
Parecer 2/2021 do(a) Projeto PL 28/2021
Protocolado

Criado pelo grupo: Comissão de Obras, Transporte, Indústria, Comércio, Abastecimento, Meio Ambiente, Agricultura, Trabalho e Segurança Pública
24 May 2021 18:03
Projeto PL 28/2021
Adicionado na ordem do dia (17° Reunião da Comissão de Obras, Transportes, Indústria, Abastecimento, Comércio e do Trabalho)

24 May 2021 18:00
Projeto PL 28/2021
Recebido

Recebido pelo grupo: Comissão de Obras, Transporte, Indústria, Comércio, Abastecimento, Meio Ambiente, Agricultura, Trabalho e Segurança Pública
24 May 2021 16:29
Projeto PL 28/2021
Encaminhado - Pela legalidade e constitucionalidade, encaminhe-se à Comissão de Obras.

24 May 2021 16:15
Parecer 1/2021 do(a) Projeto PL 28/2021
Protocolado

Criado pelo grupo: Comissão de Constituição, Justiça e Redação
21 May 2021 14:15
Projeto PL 28/2021
Recebido

Recebido pelo grupo: Comissão de Constituição, Justiça e Redação
21 May 2021 14:15
Projeto PL 28/2021
Adicionado na ordem do dia (16ª REUNIÃO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.)

18 May 2021 14:24
Projeto PL 28/2021
Encaminhado - Pela legalidade.

18 May 2021 14:23
Parecer Jurídico 1/2021 do(a) Projeto PL 28/2021
Protocolado

Criado pelo grupo: Assessoria Jurídica
11 May 2021 15:34
Projeto PL 28/2021
Recebido

Recebido pelo grupo: Assessoria Jurídica
11 May 2021 09:21
Projeto PL 28/2021
Encaminhado - Lido em Plenário, na Sessão Ordinária realizada em 10/05/2021.

11 May 2021 09:18
Projeto PL 28/2021
Recebido

Recebido pelo grupo: Moderador de Sessão
07 May 2021 14:52
Projeto PL 28/2021
Encaminhado

Destinatário: Moderador de Sessão
07 May 2021 14:51
Projeto PL 28/2021
Protocolado

07 May 2021 14:49
Projeto PL 28/2021
Encaminhado

Destinatário: Gab. Giovana Vito Mondardo
07 May 2021 14:39
Projeto PL 28/2021
Recebido

Recebido pelo grupo: Legística
07 May 2021 14:28
Projeto PL 28/2021
Encaminhado

Destinatário: Legística
07 May 2021 14:27
Projeto PL 28/2021
Encaminhado

Destinatário: Gab. Giovana Vito Mondardo
Ínicio