Câmara Municipal de Criciúma
Poder Legislativo do Município de Criciúma
Projeto PL 28/2021
Dados do Documento
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Data do Documento07/05/2021
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Autores
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Documento original
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EmentaAssegura a pessoas em união estável homoafetiva e a seus dependentes acesso a políticas públicas desenvolvidas pelo município de Criciúma
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SituaçãoProtocolado em 07/05/2021
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Sessões24/05/21 - 16ª REUNIÃO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
31/05/21 - 17° Reunião da Comissão de Obras, Transportes, Indústria, Abastecimento, Comércio e do Trabalho
07/06/21 - 18° Reunião da Comissão de Obras, Transportes, Indústria, Abastecimento, Comércio e do Trabalho
14/06/21 - 19ª Reunião Ordinária da Comissão de Educação, Cultura, Esporte, Turismo, Saúde, Meio Ambiente, Assistência Social e Direitos Humanos
21/06/21 - 20ª Reunião Ordinária da Comissão de Fiscalização, Controle e Orçamento
28/06/21 - 43ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura (conforme Resolução nº 10/2020)
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Processo318/2021
Art. 1º Fica assegurado a pessoas em união estável homoafetiva e a seus dependentes diretos o direito à participação nas políticas públicas executadas pelo município de Criciúma, direta ou indiretamente, com a cooperação de entes públicos ou privados, que visem assegurar direitos fundamentais e de cidadania, incluídas àquelas destinadas a unidades familiares, observadas as demais normas relativas a essas políticas.
Art. 2º Os convênios, contratos e documentos similares firmados deverão conter cláusula que considere pessoas em união estável homoafetiva, concedendo-lhes os mesmos direitos e deveres das pessoas em uniões estáveis constituídas por homem e mulher.
Art. 3º Para todos os fins e efeitos, a equidade nos direitos e deveres entre pessoas em união estável homoafetiva e pessoas em união estável entre homem e mulher é extraída dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da vedação de discriminações odiosas, da liberdade e da proteção à segurança jurídica, entre outras aplicáveis ao análogo exposto.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as):
Incluso, encaminho a esta Casa Legislativa o projeto de lei que assegura a pessoas em união estável homoafetiva, e a seus dependentes, acesso a políticas públicas desenvolvidas pelo município de Criciúma.
Para tanto, a presente proposição se baseia no entendimento proferido pelo Supremo Tribunal Federal, que reconheceu e equiparou as relações entre pessoas do mesmo sexo às uniões estáveis entre homens e mulheres, na ocasião do julgamento da Ação Direta de Incosntitucionalidade (ADIN) 4.277 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, em 05 de maio de 2011.
Nesse sentido, a presente iniciativa legislativa, de forma alguma, busca premiar pessoas que estejam em união estável homoafetiva com direitos além dos quais já têm assegurado as pessoas em uniões estáveis heteroafetivas. O texto pretende garantir igualdade de direito no acesso a programas sociais voltados a atender famílias em situação de vulnerabilidade, como programas de habitação de interesse social, entre outros.
Também importante situar o contexto catarinense, que tem vigente a Lei 17.482, desde 15 de janeiro de 2018, de proposição do então deputado estadual Cesar Valduga (PCdoB), com subscrição dos deputados Rodrigo Minotto (PDT) e Dirceu Dresch (PT), e que faz assegurar, nas políticas públicas desenvolvidas pelo Estado de Santa Catarina, o acesso às famílias homoafetivas. A propositura aqui disposta busca implementar, municipalmente, a mesma medida de equidade disposta estadualmente pela supracitada Lei, feitos ajustes textuais com o intuito de evitar qualquer indisposição terminológica que possa aflorar discordância por incompatibilidade com valores religiosos ou pessoais dos nobres pares, permitindo uma tramitação cujo debate se aconchegue no essencial esforço do projeto, que é o de produzir igualdade de acesso a políticas públicas para todas as pessoas, indistintamente.
Também registro que, ao tornarmos Lei tal iniciativa, nós garantiremos às pessoas em união estável homoafetiva e seus dependentes diretos, não apenas os de hoje, mas daqueles que virão, a segurança do direito em oposição ao estado de dependência da boa vontade de qualquer gestão que venha a ser eleita no futuro em nosso Município.
Considerações apresentadas e certa de contar com a costumeira sabedoria, sensibilidade social e espírito público dos Senhores e Senhoras, peço a aprovação do Projeto de Lei que assegura a pessoas em união estável homoafetiva e a seus dependentes acesso a políticas públicas desenvolvidas pelo município de Criciúma.
Como votou cada vereador
Júlio César Kaminski
Favorável
Antonio Manoel
Ausente
Nícola Martins
Favorável
Juarez de Jesus dos Santos
Favorável
Salésio Lima
Não Votou
Marcio Daros da Luz
Favorável
Obadias Benones da Silva
Favorável
Miguel Pierini
Favorável
José Paulo Ferrarezi
Favorável
Manoel Rozeng da Silva
Favorável
Roseli Maria De Lucca Pizzolo
Favorável
Geovana Benedet Zanette
Favorável
Zairo José Casagrande
Não Votou
Daniel Frederico Antunes
Favorável
Edivânio Manenti
Favorável
Arleu da Silveira
Não Votou
Daniel Frederico Antunes
Contra
Edivânio Manenti
Contra
Geovana Benedet Zanette
Favorável
Giovana Vito Mondardo
Favorável
Juarez de Jesus dos Santos
Contra
Júlio César Kaminski
Não Votou
Manoel Rozeng da Silva
Favorável
Marcio Daros da Luz
Contra
Miguel Pierini
Contra
Nícola Martins
Favorável
Obadias Benones da Silva
Contra
José Paulo Ferrarezi
Favorável
Roseli Maria De Lucca Pizzolo
Favorável
Salésio Lima
Contra
Antonio Manoel
Contra
Zairo José Casagrande
Favorável
Encaminhado - Rejeitado, com oito votos contrários e sete favoráveis, na Sessão Ordinária realizada em 28/06/2021.
Adicionado na ordem do dia (43ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura (conforme Resolução nº 10/2020))
Recebido
Recebido pelo grupo: Moderador de Sessão
Encaminhado - Liberado para inclusão na pauta da Ordem do Dia
Protocolado
Criado pelo grupo: Comissão de Fiscalização, Controle e Orçamento
Adicionado na ordem do dia (20ª Reunião Ordinária da Comissão de Fiscalização, Controle e Orçamento)
Recebido
Recebido pelo grupo: Comissão de Fiscalização, Controle e Orçamento
Protocolado
Criado pelo grupo: Comissão de Educação, Esporte, Turismo e Cultura
Encaminhado - Pela aprovação, encaminhe-se à Comissão de Fiscalização, Controle e Orçamento.
Adicionado na ordem do dia (19ª Reunião Ordinária da Comissão de Educação, Cultura, Esporte, Turismo, Saúde, Meio Ambiente, Assistência Social e Direitos Humanos)
Recebido
Recebido pelo grupo: Comissão de Educação, Esporte, Turismo e Cultura
Encaminhado
Destinatário: Comissão de Educação, Esporte, Turismo e Cultura
Adicionado na ordem do dia (18° Reunião da Comissão de Obras, Transportes, Indústria, Abastecimento, Comércio e do Trabalho)
Protocolado
Criado pelo grupo: Comissão de Obras, Transporte, Indústria, Comércio, Abastecimento, Meio Ambiente, Agricultura, Trabalho e Segurança Pública
Adicionado na ordem do dia (17° Reunião da Comissão de Obras, Transportes, Indústria, Abastecimento, Comércio e do Trabalho)
Recebido
Recebido pelo grupo: Comissão de Obras, Transporte, Indústria, Comércio, Abastecimento, Meio Ambiente, Agricultura, Trabalho e Segurança Pública
Encaminhado - Pela legalidade e constitucionalidade, encaminhe-se à Comissão de Obras.
Protocolado
Criado pelo grupo: Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Recebido
Recebido pelo grupo: Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Adicionado na ordem do dia (16ª REUNIÃO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.)
Encaminhado - Pela legalidade.
Recebido
Recebido pelo grupo: Assessoria Jurídica
Encaminhado - Lido em Plenário, na Sessão Ordinária realizada em 10/05/2021.
Recebido
Recebido pelo grupo: Moderador de Sessão
Encaminhado
Destinatário: Moderador de Sessão
Protocolado
Encaminhado
Destinatário: Gab. Giovana Vito Mondardo
Recebido
Recebido pelo grupo: Legística
Encaminhado
Destinatário: Legística
Encaminhado
Destinatário: Gab. Giovana Vito Mondardo